Saiba por que isso não é correto e como proceder para ter seu pedido atendido
Reconhecido como um dos escritórios mais admirados do Brasil pela Revista Análise Advocacia 500.
Assista ao vídeo em que o Dr. Feijó explica o tema de maneira simples e descomplicada.
A Lei de planos de saúde (Lei 9656/98) é muito clara em seu artigo 35F no sentido de que o plano de saúde é obrigado a fornecer todos os meios para reabilitação do paciente e cura de doenças.
Uma vez sendo o serviço de home care fundamental para a reabilitação e preservação da saúde do paciente, pois, além de fornecer maior conforto, previne infecções hospitalares, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a súmula 90, que assim determina:
” Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer. “
Portanto, ainda que haja cláusula contratual que exclua a cobertura do home care pelo plano de saúde, ou ainda que este não esteja no rol da ANS, o plano de saúde é obrigado a fazer tal cobertura, sob pena de violar a Lei e o entendimento dos Tribunais.
O escritório faz parte de uma rede internacional de advogados chamada CONCERTO, com escritórios parceiros no exterior (Alemanha, Bélgica, Canadá, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Marrocos, Portugal, Reino Unido, Sérvia, Suíça, Turquia e Uruguai). Essa estrutura nos garante a capilaridade necessária para que nossos clientes sejam atendidos com presteza e rapidez em qualquer localidade.
Experiência e competência para encontrar as melhores soluções para seus problemas.
Columbano Feijó
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