Apesar de previsto em Lei, é muito comum que pacientes portadores de doenças graves sofram negativas indevidas do saque do FGTS por parte da Caixa Econômica Federal, obrigando que este trabalhador entre na justiça para poder levantar os recursos.
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Como se sabe, a lei 8.036/1990 que regula o FGTS, autoriza que o trabalhador efetue o saque dos valores depositados para custear o próprio tratamento de saúde ou o tratamento de saúde de seus dependentes, como cônjuge, filho, pai, mãe ou irmãos.
Apesar da possibilidade, é comum que a Caixa Econômica Federal recuse o pedido de saque formulado pelo trabalhador, e as razões para a recusa podem ser das mais diversas, sendo a mais comum aquela que alega uma suposta taxatividade da Lei, o que não é verdade, pois, segundo entendimento dos Tribunais “a liberação do FGTS poderá ocorrer quando o tratamento médico de que precisa o trabalhador ou seus dependentes for essencial para a preservação de sua saúde e dignidade.”
Assim sendo, diante da recusa da Caixa Econômica Federal, o trabalhador poderá ajuizar uma ação judicial buscando obter a autorização para efetuar o saque dos valores disponíveis.
Abaixo trecho de julgamento recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo-SP-:
“Independentemente de se aferir se o fundista ou seu familiar está em estágio terminal, pode o magistrado ordenar o levantamento do saldo da conta do FGTS mesmo fora das hipóteses previstas na Lei n. 8.036/90, desde que tal liberação tenha como finalidade atender à necessidade social premente, sobretudo em hipóteses como a dos autos, em que se busca resguardar a saúde de membro da família da parte impetrante, assegurando-lhe melhor qualidade de vida, logo um bem jurídico constitucionalmente tutelado.”
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