OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A COBRIR TRATAMENTOS POR CANABIDIOL!!!

Saiba porque é obrigatório e como proceder para ter seu direito atendido

Por que o plano tem que cobrir?

Os planos de saúde têm uma obrigação legal.
Fornecer todos os meios para reabilitação, manutenção da saúde e cura de doenças. Isso está na Lei, art. 35.F das Leis de Planos de Saúde.

Quais as principais negativas?

Por não constar no ROL da ANS ou por se tratar se autorização da ANVISA

Como combatê-las?

O rol da ANS não pode servir como motivo de limitação de atendimento do paciente e muito menos ir contra o que diz a Lei Federal de Planos de Saúde, Lei 9656/98, art. 35 F. Já, sobre a autorização da ANVISA. É importante dizer que as RDCs possuem valor legal e regulam a importação e compra dos produtos, sejam eles importados ou locais (adquiridos nas farmácias). Em vista disso, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que os planos de saúde têm a obrigação de cobertura, bastando a autorização anvisa.

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