O rol da ANS não pode servir como motivo de limitação de atendimento do paciente e muito menos ir contra o que diz a Lei Federal de Planos de Saúde, Lei 9656/98, art. 35 F. Já, sobre a autorização da ANVISA. É importante dizer que as RDCs possuem valor legal e regulam a importação e compra dos produtos, sejam eles importados ou locais (adquiridos nas farmácias). Em vista disso, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que os planos de saúde têm a obrigação de cobertura, bastando a autorização anvisa.